Conhece os seu direitos?

Ao abrigo do novo Regulamento 461/2010 do Pós-venda Automóvel, o automobilista tem o direito de ter o seu veículo assistido:

• Numa oficina independente ou de marca à sua escolha

• Com as peças que escolher

• Desde o primeiro dia, inclusive durante o período de garantia

• Exerça o seu direito de escolher livremente a oficina onde quer reparar o seu veículo

Novo Regulamento
do Pós-Venda 461/2010


FOTO-AO novo Regulamento do Pós-venda Automóvel, que entrou em vigor no passado dia 1 de Junho, defende a livre concorrência entre o sector independente e autorizado, beneficiando assim o automobilista que vê reforçados os seus direitos de escolher livremente a oficina independente ou de marca, onde pretende fazer a manutenção e reparação do seu veículo. Lêr +

Novas oportunidades
para as Oficinas


FOTO-BNão se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção, segundo as operações indicadas pelo construtor no livro das revisões periódicas da viatura, fora dos serviços oficiais da marca. Quem paga a manutenção exigida pelo fabricante é o proprietário da viatura, por isso pode realizar a manutenção do seu veículo na oficina que desejar. Lêr +

Porquê uma Campanha
de Reparação Livre


FOTO-CA Campanha Reparação Livre é uma vasta acção de informação dirigida às oficinas e aos automobilistas, para que eles conheçam os seus direitos no que diz respeito ao acesso à informação técnica e a possibilidade de terem os seus veículos assistidos, revistos e reparados a preços competitivos na oficina da sua escolha.
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Perguntas
e Respostas


FOTO-DCom a entrada em vigor do Novo Regulamento do Pós-venda, têm surgido algumas dúvidas por parte dos operadores do sector e dos consumidores em geral. Neste capítulo respondemos às questões mais frequentes, com o objectivo de esclarecer todas as dúvidas e contribuir para o conhecimento das novas leis, em vigor desde o dia 1 de Junho Lêr +

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